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Postado em: 25/02/2021

Câmara aprova admissibilidade da PEC sobre a imunidade parlamentar

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24, a admissibilidade da PEC – Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

O plenário aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Como a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora de Plenário em nome da comissão.

Margarete Coelho será relatora também em nome da comissão especial e adiantou que fará mudanças em alguns pontos, como sobre a inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.

O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo pleno da Corte.

Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

A PEC também atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro por prerrogativa de função, ou seja, o foro privilegiado somente se refere a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.

O relatório da deputada Margarete Coelho aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos.

Ela lembrou que o duplo grau de jurisdição é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial.

“Estender às autoridades com prerrogativa de foro a garantia do duplo grau de jurisdição é medida que maximiza os cânones de igualdade de todos perante a jurisdição. Assim, tanto um cidadão comum quanto os agentes com prerrogativa de foro terão o mesmo tratamento jurídico-processual aos olhos da Constituição”, afirmou a deputada, citando jurisprudência nesse sentido da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Fonte:Migalhas