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Postado em: 27/05/2019

CDH revoga dispositivo da reforma trabalhista para garantir Justiça gratuita ao trabalhador

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (23), o projeto de lei (PLS 267/2017), do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante o acesso dos trabalhadores à gratuidade judiciária. Segundo ele, tal direito foi prejudicado pela reforma trabalhista de 2017.

O projeto retoma a redação original do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do assunto. A reforma acrescentou parágrafos ao artigo determinando que o reclamante, mesmo sendo beneficiário de gratuidade judiciária, seja condenado ao pagamento de custas judiciais em caso de não comparecimento à audiência. Além disso, determina o recolhimento das custas para propositura de nova ação.

De acordo com Paim, tais regras coíbem os direitos dos trabalhadores e vão na contramão do Novo Código de Processo Civil.

“Ao mesmo tempo, estranhamente, o citado dispositivo admite que o empregador fique isento das custas e do depósito recursal (garantia da futura execução), quando ele for beneficiário da gratuidade de justiça. Por isso, as alterações inseridas pela reforma não estimulam o comparecimento da empresa reclamada à audiência, fator esse que, certamente, influenciará negativamente na solução do conflito pelo instrumento da conciliação”, opinou no texto do projeto.

Fonte: Agência Senado