Postado em: 03/04/2020
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que impede corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública,. A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência.
No despacho, a juíza Natália Luchini,intimou a Agência Nacional de Telecomunicações , a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo a cumprirem a decisão.sob pena de multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.
Em sua decisão, a juíza menciona decreto do governo de São Paulo, que impôs quarentena até 7 de abril para conter a propagação da covid-19, e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro.
Fonte:Uol