Postado em: 14/03/2019
Na manhã desta quarta-feira (13/03), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.811 de 2019, que proíbe o casamento de menores de 16 anos.
Essa hipótese de casamento, até então, era prevista e permitida pelo Código Civil, de acordo com o artigo 1.520. Antes, esse dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.
Vejamos a nova redação do artigo em comento:
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)
Dessa forma, esse artigo, agora, proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso. Vale pontuar que essa disposição já passa a surtir efeitos de imediato, isto é, ela já está valendo.
Fonte: JusBrasil