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Postado em: 23/10/2018

TJ-SP: Excesso de ligações cobrando débito inexistente gera dano moral

A cobrança vexatória de um débito inexistente extrapola o mero aborrecimento e causa dano moral. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo negou provimento a um recurso da provedora Sky, condenando a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização.

O autor da ação alega que sofreu dano moral “por ter sua paz e sossego subtraídos com as injustas cobranças”. Afirma que contratou o serviço de televisão da empresa ré por aproximadamente 12 anos, pelo valor médio de R$ 530 por mês, e que manifestou a intenção de rescindir o contrato em maio de 2017, quando foi convencido a alterar a mensalidade para R$ 19,90. No entanto, ao saber que ficaria apenas com um ponto de sinal, decidiu cancelar definitivamente a assinatura.

Mesmo com a confirmação do cancelamento, relata, passou a receber ligações de cobrança sobre um valor em aberto de R$ 312,67, que já teria sido pago. Segundo ele, as chamadas aconteciam de manhã, à tarde e à noite; em um único dia, diz, foram 19 ligações.

Diante da inércia da ré, foram julgados procedentes os pedidos para declarar inexigíveis as cobranças e condenar a ré ao pagamento de R$ 7 mil, a título de reparação por dano moral e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A companhia, então, apresentou apelação.

Afirmou que foi ilegal a sentença e excessivo o valor arbitrado, que não houve conduta ilícita ou abusiva, que o autor não comprovou o que alegou e que não houve prova de lesão à honra, sofrimento ou angústia. Sustenta que o que aconteceu foi apenas um “simples aviso” ou “mero serviço de cobranças”.

Processo 1001230-75.2017.8.26.0257

Fonte: Conjur