• Belo Horizonte
  • Av. Barão Homem de Melo, 4500, salas 1211 e 1212
  • (31) 3643-3793
  • Telefone Fixo
  • (31) 97576-7583
  • Whatsapp

Publicações

Postado em: 07/07/2020

Justiça altera regime de visitas aos filhos no pandemia

A 6ª turma Cível do TJ/DF acatou recurso de uma mãe para alteração do regime de visitas ao filho, que está sob a guarda da avó materna e seu companheiro, desde os 4 anos de idade. Contudo, diante das medidas sanitárias para contenção da covid-19, o colegiado decidiu que a visitação deverá ocorrer por meio virtual, pois a criança tem histórico de problemas pulmonares e a mãe mora em casa com outras cinco pessoas.

Na sentença original, as visitas foram determinadas de forma livre. Todavia, sob o argumento de que os guardiães estariam dificultando as visitas e negando informações escolares sobre o filho, a autora requereu a inversão da guarda, a fim de que lhe fosse conferida a guarda unilateral, ou, subsidiariamente, que as visitas fossem estipuladas de forma fixa, em dias e horários predefinidos, uma vez que a relação entre as partes não é harmoniosa.

Na visão do relator, apesar de não ter se configurado caso de alienação parental, o que se observa é uma dificuldade de comunicação entre as partes, em especial da mãe, visto que o direito de visitas encontra limites e que seu principal interessado é o menor.
Tendo em vista, porém, as medidas de distanciamento social, para contenção do novo coronavírus, e o fato de a criança ser portadora de asma brônquica, rinite alérgica e quadro recente de redução da função pulmonar, fatos que recomendam um cuidado adicional com sua saúde, o colegiado decidiu que as visitas presenciais da genitora devem ficar suspensas enquanto perdurarem as referidas medidas.

Nesse período, as visitas deverão ocorrer por videoconferência, todas as segundas, quartas, sextas e domingos, por pelo menos 20 minutos, por meio de plataformas digitais, que devem ser disponibilizadas pela avó materna e o companheiro, sem prejuízo da rotina pessoal e escolar do menino. O processo corre em segredo de justiça.

Já num caso similar no Paraná, a 11ª câmara Cível do TJ/PR, decidiu que pai e filho poderão ter contato virtual diário por 30 minutos. A mãe do menino pleiteou a interrupção do convívio presencial entre ele e o pai devido à pandemia da covid-19. Segundo informações do processo, o homem trabalha na área da saúde e convive com pessoas que fazem parte do grupo de risco.

Fonte:Migalhas