• Belo Horizonte
  • Av. Barão Homem de Melo, 4500, salas 1211 e 1212
  • (31) 3643-3793
  • Telefone Fixo
  • (31) 97576-7583
  • Whatsapp

Publicações

Postado em: 30/11/2020

Médico poderá visitar pessoalmente o filho durante a pandemia

A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, da 1ª câmara cível do TJ/BA, atendeu pedido de um pai, que é médico, para que ele possa visitar pessoalmente o filho de dois anos durante a pandemia.

O pai acionou a Justiça explicando que a mãe de seu filho ficou com a guarda da criança, ficando assegurado, quando acabasse a pandemia, a visita do pai em finais de semana alternados, dia dos pais, parte das férias escolares e feriados. Entretanto, o homem afirmou que já se passaram mais de seis meses desde o início da pandemia e que não tem contato com o filho.

O juízo de primeiro grau não concedeu o pedido do pai para que ele pudesse realizar as visitas. Ao decidir, o magistrado levou em consideração que o homem é médico e poderia contaminar a criança. Por isso, estabeleceu que o contato acontecesse de forma virtual até o final da pandemia.

Ao recorrer, o homem explicou que é médico cardiologista e que não atua na linha de frente no combate ao coronavírus.

Ao analisar o caso, a desembargadora se pautou no que é do melhor interesse da criança: “Considerando a importância de tal convívio para o desenvolvimento físico e emocional do menor, correspondendo ao melhor interesse deste, evidencio, neste momento processual, a imprescindibilidade do seu restabelecimento entre pai e filho, regulamentando-se que o exercício do direito de visita”.

A magistrada permitiu que as visitas se deem a cada 15 dias, conforme pediu o pai em razão dos plantões, e por meio virtual nos dias em que não têm contato físico.

Fonte:Migalhas