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Postado em: 02/02/2021

Projeto 5592/20 permite deduzir do IR serviços gratuitos de advocacia

O Projeto de Lei 5592/20 permite deduzir, em até 10% do Imposto de Renda devido, os serviços jurídicos prestados gratuitamente pelo escritório de advocacia. A proposta foi apresentada pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar acredita que a prestação gratuita serviços jurídicos em favor de instituições sociais e às pessoas naturais sem recursos para a contratação de um advogado, deve ser reconhecida e incentivada pelo Estado.

Os valores a serem considerados na dedução terão por base o valor mínimo do serviço prestado, constante da tabela de honorários instituída pelo conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado onde for realizado o serviço.

A dedução prevista não excluirá ou reduzirá outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor, nem se sujeitará aos limites neles previstos.

Fonte: JusBrasil