Postado em: 01/03/2019
Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 1, a resolução 772/19, a qual revoga norma que estabelecia multa para pedestres e ciclistas que cometessem infrações previstas no CTB. A determinação vem do ministério da Infraestrutura.
Em 2017, o então ministério das Cidades e o Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicaram resolução que dispunha sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no CTB, e dava outras providências.
No entanto, a norma sempre foi adiada para entrar em vigor. Em 2018, ficou estabelecido que a regra passaria a valer a partir do dia 1º de março de 2019. Com a publicação de hoje, a norma das multas fica revogada por tempo indeterminado.
Fonte: Migalhas