• Belo Horizonte
  • Av. Barão Homem de Melo, 4500, salas 1211 e 1212
  • (31) 3643-3793
  • Telefone Fixo
  • (31) 97576-7583
  • Whatsapp

Publicações

Postado em: 11/04/2019

STF inicia julgamento sobre cobrança de pedágio em BR que corta município

Nesta quinta-feira, 11, os ministros do STF deram início ao julgamento do RE 645.181, com repercussão geral reconhecida, sobre legalidade de cobrança de pedágio em rodovia Federal que corta bairros de município. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por negar provimento ao recurso, permitindo a cobrança. Julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Os habitantes de Palhoça/SC ingressaram com uma ação popular pedindo que os veículos emplacados da cidade fossem liberados de pagar o pedágio de rodovia Federal que corta bairros do município, já que não há pista alternativa para trafegar.

O pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias. Para o TRF da 4ª região, a cobrança de pedágio não está condicionada à existência ou não de via alternativa.

O MPF recorreu dessa decisão ao Supremo alegando que a cobrança viola diversos dispositivos constitucionais, já que impõe empecilhos ao direito dos residentes em Palhoça de terem livre acesso, em sua própria cidade, ao trabalho e a serviços públicos, comércio e familiares sem que tenham que pagar tarifas.

Os representantes do município afirmaram que o contribuinte que reside em Palhoça não pode ser cobrado porque o tráfego intramunicipal não se encaixa na possibilidade de cobrança de imposto interestaduais e intermunicipais, prevista no art. 150 da Constituição.

O ministro Alexandre de Moraes negou provimento ao recurso. Em seu voto, o ministro relembrou o julgamento recente da ADIn 4.382 em que, por unanimidade, foi declarada a inconstitucionalidade da lei estadual 14.824/09, de Santa Catarina, que isentou do pagamento de taxa de pedágio todos os veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas as praças de cobrança das rodovias federais BR-101 e BR-116, mesma rodovia da ação em questão.

Assim, o ministro entendeu que se não é possível a isenção, como já definido, o restante dos pedidos, inclusive aquele relativo à isenção temporária até a construção da via alternativa também ficaria prejudicada.

Assim, propôs a seguinte tese:

“A cobrança de pedágio em trecho de rodovia situado em área urbana é compatível com a Constituição inclusive quanto a aqueles domiciliados no município em que localizada a praça de cobrança e independe da disponibilização aos usuários de via alternativa gratuita”

O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista por afirmar ter dúvidas sobre a questão, já que, para ele, o pedágio dentro do município pode ser um ônus excessivo para o trabalhador.

  • Processo: RE 645.181

Fonte: Migalhas