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Postado em: 06/02/2020

STF rejeita recálculo do benefício se aposentado voltar a trabalhar

O Supremo Tribunal Federal  decidiu que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação”.

A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.

Em 2016, o STF já tinha vetado a “desaposentação”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.

Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.

O recurso analisado  foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas , que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.

A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento.