Postado em: 19/03/2021
O juiz de Direito Reginaldo Siqueira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autorizou que advogados se desloquem entre a residência e o escritório e atendam clientes em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável durante lockdown decretado na cidade.
A Associação dos Advogados de Ribeirão Preto requereu liminar para que fosse reconhecida a essencialidade do serviço de advocacia, também enquanto vigente o decreto municipal que instaurou lockdown na cidade por cinco dias.
O magistrado ressaltou que o decreto municipal não é inconstitucional quanto à restrição de circulação de pessoas, tendo em vista que tais limitações vêm sendo impostas para conter a disseminação do coronavírus.
O juiz, no entanto, ressalta que artigos do decreto apresentam contradições, e que a melhor interpretação é no sentido de que, havendo urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, permite-se a circulação de pessoas e o exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços.
“E o serviço de advocacia, havendo justificada urgência, compreende-se dentre essas atividades permitidas, especialmente quando a questão envolve a saúde, o patrimônio, a vida ou a liberdade da pessoa.”
Para o magistrado, porém, não havendo urgência, permanece vedado o exercício da advocacia para justificar o deslocamento de pessoas ou o atendimento presencial.
Dessa forma, deferiu em parte a liminar, autorizando que os advogados de Ribeirão Preto, excepcionalmente em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, se desloque entre a sua residência e o seu escritório profissional, assim como a repartições públicas em funcionamento presencial, bem como atendam clientes, devendo portar cópia desta decisão, bem como comprovante dos seus endereços residencial e profissional.
Fonte:Migalhas