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Postado em: 25/06/2020

Cartórios são proibidos pelo CNJ de cobrarem taxas sem previsão legal

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou norma que proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final sobre os serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que travestidas da denominação de contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal.

De acordo com o provimento 107/20, os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras.

Ministro Humberto destacou que o provimento 100/20, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), estabeleceu que os custos pelo uso da plataforma eletrônica, podem ser cobrados dos delegatários, interinos e interventores associados, e que o acesso do consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado com a cobrança de taxas e/ou contribuições, além daquelas com previsão legal.

A norma estabelece também que os valores cobrados a partir da publicação do ato deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24 h e que as corregedorias dos Estados e do DF terão autonomia para fiscalizar todas as centrais existentes, em suas respectivas áreas de competência, a fim de verificar o cumprimento do provimento.

As centrais nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão, em 48h após a publicação, comunicar à corregedoria nacional de Justiça o fiel cumprimento do provimento.

Fonte:Migalhas