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Postado em: 07/06/2021

É sancionada lei que determina afastamento de gestantes na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira, 12 de Maio, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O PL 3.932/20 sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

A lei gerou alguns debates, pois a saúde pública é dever do Estado. E como nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto, e pelo fato da lei não prever compensação nestes casos, o que se dá aí é que o ônus será transferido para um empregador privado. Assim, nas situações em que for impossível o trabalho remoto, pode haver algum tipo de discriminação durante a contratação.

A lei é benéfica, mas ainda poderia ser melhor ainda caso passasse por alguns ajustes.

Fonte:Migalhas