Postado em: 07/06/2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira, 12 de Maio, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O PL 3.932/20 sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
A lei gerou alguns debates, pois a saúde pública é dever do Estado. E como nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto, e pelo fato da lei não prever compensação nestes casos, o que se dá aí é que o ônus será transferido para um empregador privado. Assim, nas situações em que for impossível o trabalho remoto, pode haver algum tipo de discriminação durante a contratação.
A lei é benéfica, mas ainda poderia ser melhor ainda caso passasse por alguns ajustes.
Fonte:Migalhas