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Postado em: 12/08/2020

Hospital deve liberar acompanhante em partos realizados durante a pandemia

A juíza Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª vara Cível de Cataguases/MG determinou que um hospital do interior do Estado libere a presença de acompanhantes nos partos realizados durante a pandemia. O impedimento havia sido adotado pela unidade de saúde como medida de prevenção contra o coronavírus.

A ação foi protocolada por uma gestante inconformada com a restrição e visando garantir seu direito de ser acompanhada pelo marido no momento de dar à luz.

Segundo uma das advogadas do caso, Krissanty da Silva Fourakis, a decisão equilibrou a urgência da demanda com o respeito aos ritos processuais. A advogada conta que, após três semanas do protocolo da peça exordial, o pedido de tutela de urgência foi integralmente deferido. O hospital não apresentou recurso e voltará a permitir acompanhantes para todas as pacientes parturientes.

De acordo com a advogada, a tese de defesa apresentada pelo hospital foi de que nenhum direito é absoluto. Desta forma, a lei do acompanhante deveria ter flexibilidade a fim de se preservar a saúde da equipe médica hospitalar, da parturiente, do recém-nascido e do acompanhante escolhido pela gestante.

Krissanty ressaltou que as orientações de acompanhante já estavam previstas na nota técnica 9/20, do ministério da Saúde, que dispõe sobre a admissão para o parto no contexto da covid-19.

Fonte:Migalhas