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Postado em: 11/05/2020

Justiça mineira isenta empresas de internet

Provedores não respondem por conteúdos retornados por pesquisa

A Google Brasil , a Microsoft  e a Yahoo do Brasil Internet  com base no direito à informação, estão livres da obrigação de retirar de seus arquivos conteúdos referentes à operação da Polícia Federal denominada Panaceia.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O pedido foi feito por uma farmacêutica que ajuizou ação em 2015 contra as três empresas. Ela requereu a exclusão do conteúdo referente a uma investigação ocorrida em 2011 envolvendo o laboratório fabricante de medicamentos pelo qual a autora é responsável.

Ela afirma que após várias diligências e prisões, que depois foram revertidas pelo TJMG, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de Minas Gerais emitiu nota informando que não encontrou qualquer irregularidade no local.

Contudo, alegou a profissional, quando se emprega a ferramenta de busca Google Search para pesquisar sobre o nome dela, o usuário é direcionado a páginas que trazem inverdades sobre a empresa farmacêutica. A mulher pleiteou a remoção desse conteúdo.

O juiz entendeu que as empresas agiram no seu legítimo direito de oferecer informação, não havendo nenhum abuso. Tal entendimento levou a farmacêutica a questionar a sentença.

O relator, desembargador Rogério Medeiros manteve o entendimento do primeiro grau. Segundo o magistrado, o mecanismo em questão permite que o usuário realize pesquisas acerca de qualquer assunto ou conteúdo existente na web, mediante critérios, expressões, palavras-chave ligadas ao resultado desejado.

Assim, a companhia funciona como provedor intermediário, oferecendo apenas instrumentos para facilitar o acesso, diante dos parâmetros de busca informados pelo usuário, listando-os por ordem de relevância e informando os respectivos links.

O sistema de busca não emite, inclui nem reproduz juízo de valor sobre qualquer tema. O magistrado concluiu que não se pode considerar defeituoso o site que não exerce controle sobre os resultados das buscas.

Para o relator, os provedores de pesquisa esquadrinham um universo virtual cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, está sendo livremente veiculado.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator. Para evitar exposição da envolvida, o acórdão não será disponibilizado.