Postado em: 31/07/2020
Quatro lojistas de shoppings que tiveram negado, pedido de redução de aluguel, conseguiram a reforma das decisões em agravos ao TJ/SP. Em quatro casos, desembargadores paulistas deram provimento a agravos e deferiram tutela de urgência para autorizar a redução de aluguel, alguns proporcionais às fases de retorno parcial das atividades do comércio no Estado.
O primeiro caso foi de uma loja de roupas contra o Shopping Iguatemi. O agravo foi interposto contra decisão em que foi deferida tutela para autorizar a autora a pagar ao Shopping Iguatemi 50% do aluguel mínimo e do fundo de propaganda nos meses de julho, agosto e setembro.
A loja apresentou cálculo para pagamento dos boletos de aluguel com base no plano de retomada do comércio estabelecido pelo governo, e destacou que a redução proporcional se faz necessária para restabelecer o equilíbrio do contrato.
O desembargador Ruy Coppola, da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou a relevância dos argumentos e autorizou a redução do aluguel nos moldes pleiteados, ficando mantida a obrigação de pagar as despesas do condomínio, e indevido o fundo de promoção e propaganda.
Em outro processo, uma loja de lingeries e vestuários interpôs agravo contra decisão que indeferiu liminar em ação de revisão de locação.
O relator, desembargador Walter Exner, da 36ª câmara de Direito Privado, considerou presente o perigo de dano irreparável, e concedeu a tutela para autorizar a redução do aluguel em 50% até restabelecimento das atividades normais do shopping.
O terceiro processo foi contra a Administradora de shoppings Brookfield Brasil. O agravo foi interposto por uma loja de roupas e acessórios contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida.
A loja argumentou que o shopping onde se encontra está limitado a receber 40% de sua capacidade de clientes, e com horário reduzido. A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano de difícil ou incerta reparação.
Assim, deferiu parcialmente o pedido para determinar a suspensão do pagamento de 50% do aluguel, a princípio, enquanto permanecer a reabertura gradual do estabelecimento, devendo a loja continuar arcando com as demais obrigações contratuais.
Por últimos, em caso semelhante, desta vez de uma loja de calçados contra o shopping JK Iguatemi, o desembargador Antonio Rigolin considerou o inegável estado de calamidade.
Considerou também a existência de dano irreparável. Assim, deferiu tutela de urgência para determinar a redução no aluguel de 50%, a vigorar a partir de junho, mantendo inalterados os valores para encargos e fundo de promoção e propaganda.