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Postado em: 25/01/2021

Nova lei de falências entra em vigor

A nova lei de falências (14.112/20) entrou em vigor neste sábado, 23. A atualização foi publicada em 24 de dezembro e, entre outros pontos, permite que empresas tomem financiamentos na fase de recuperação judicial, autoriza o parcelamento de dívidas tributárias Federais e prevê a apresentação de plano de recuperação por credores.

A recuperação judicial é um recurso usado por uma empresa que não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos. Assim, a empresa entra na Justiça com esse requerimento. Se for aceito, o negócio fica protegido por um certo período contra a execução de suas dívidas, o que pode levar à falência imediata.

A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial.  O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. E autoriza o parcelamento de novos débitos.

A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade da lei, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação, da empresa pelos credores.

A nova lei modifica diversos pontos da lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da lei 10.522/02, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na lei 8.929/94, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

Fonte:Migalhas