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Postado em: 04/01/2024

O descuido que pode custar a sobrevivência do seu negócio

Empresa que não registra a própria marca fica vulnerável e pode fechar sem aviso prévio

Imagine a seguinte situação. Você está na sua empresa e chega uma ordem judicial determinando que você se abstenha de utilizar a logomarca porque alguém a registrou antes! Da noite para o dia, você terá que trocar e-mails, envelopes, papeis timbrados, modificar a fachada da firma etc. Imagine o custo, a dor de cabeça e a tensão. Além disso, será necessário contratar um advogado para lhe defender no processo judicial.

Pois saiba que esta situação lamentável vem sendo mais comum do que parece porque muitos empresários ainda não se preocupam o registro da marca. Mas, afinal, o que é marca?

A marca é qualquer sinal distintivo (tais como palavra, letra, numeral, figura), ou combinação de sinais, capaz de identificar bens ou serviços de um fornecedor, distinguindo-os de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Trata-se de bem imaterial, muitas vezes o ativo mais valioso da empresa, cuja proteção consiste em garantir a seu titular o privilégio de uso ou exploração, sendo regido, entre outros, pelos princípios constitucionais de defesa do consumidor e de repressão à concorrência desleal.

Nos dias atuais, a marca não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, tendo por escopo, ainda, evitar o desvio ilegal de clientela e a prática do proveito econômico parasitário.

A lei e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a existência de dano material no caso de uso indevido da marca, uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como, por exemplo, no desvio de clientela e na confusão entre as empresas, acarretando evidente prejuízo.

Ou seja, além de se defender no processo, ainda será preciso indenizar quem recorreu ao Poder Judiciário para mover a ação. Imagine que o lucro de uma vida inteira pode ir embora sem aviso prévio.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica.
Então, caso o produto ou o serviço seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

Sua marca está protegida? Devidamente registrada no INPI? Se a resposta for não, melhor se apressar e pedir uma orientação pelo e-mail secretaria@luzadvogadosassociados.com.br ou WhatsApp (031) 7576-7583.