Postado em: 05/07/2021
Uma decisão recente do STJ foi tomada em meio a um julgamento de corrupção ativa por parte dos responsáveis por duas empresas de transporte, que são suspeitos de pagar propina a servidores públicos para driblar fiscalizações de trânsito, no caso, prints do Whatsapp eram usados como evidência.
Esse tipo de indício foi desconsiderado. Os magistrados justificaram por motivos largamente conhecidos: É possível apagar mensagens e é impossível recuperar a íntegra junto à empresa. Apesar disso, os prints não foram descartados completamente, mas requerem uma solução mais custosa, burocrática e analógica.
A melhor solução atualmente é fazer uma ata notarial em um cartório. Este documento confere “fé pública” ao print. Na prática, ele relata como as mensagens foram acessadas, o que há nelas, quem são os envolvidos e menciona detalhes técnicos. No Estado de São Paulo, pode chegar a R$ 483,65 a primeira folha mais R$ 244,23 por página adicional.
Fonte: Helton Simões Gomes, Colunista da Tilt/Uol