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Postado em: 09/05/2019

Receita tornará obrigatória a declaração de operações com criptoativos

A Receita Federal começou a apontar como será sua abordagem em relação a operações envolvendo criptomoedas e criptoativos, moedas e bens estritamente virtuais como o Bitcoin.

O órgão editou na última terça-feira (07/05) uma Instrução Normativa (IN) que regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações por pessoas físicas e jurídicas, sob pena de multa. O texto da IN 1.888, a ser aplicada pelos auditores fiscais, começa a valer em 1º de agosto.

Para advogados ouvidos pelo JOTA, a Receita traz definições amplas, demonstrando preocupação com o lado tributário e criminal das operações envolvendo criptoativos. Apesar de abrir margens para interpretações distintas por parte do Fisco, o entendimento é que de a IN é o primeiro passo rumo a uma atuação ostensiva do poder público sobre o tema.

“A legislação vai evoluir, mas já temos um norte de como irá acontecer”, afirmou o sócio do Amaral Veiga Advogados Associados, Allan Fallet. “É o futuro, e não há volta”.

Segundo a IN da Receita Federal, pessoas físicas, jurídicas e as chamadas exchanges, que oferecem serviços de intermediação e negociação de moedas virtuais, serão obrigadas a declarar, dentre outros, a compra, venda, cessão, permuta, doação e emissão dos ativos. A declaração deverá ocorrer mensalmente.

A lista pode se estender indefinidamente, aponta o sócio do Arrieiro & Dilly Advogados, Renato Dilly: o inciso IX do artigo 9º da IN, trata de “outras operações que impliquem em transferência de criptoativos”, gerando uma situação no Direito conhecida como abertus clausus.

“Seria uma falha legislativa muito grande se o redator do ato normativo tentasse esmiuçar todas as hipóteses que implicam em transferências de criptoativos. Por isso, a IN deixa o rol aberto”, pontuou o tributarista.

Fonte: JotaInfo