Postado em: 05/10/2020
O juiz do Trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª vara de SP, deferiu liminar para determinar que um sindicato exclua o nome de uma empresa do cadastro de inadimplentes.
O magistrado verificou documento juntado pela empresa que demonstrou que as contribuições pretendidas pelo sindicato se referem a período posterior à reforma trabalhista.
A empresa ajuizou ação dizendo que o seu nome foi incluído no sistema do Serasa por contribuições sindicais, inclusive anteriores à reforma. Em um primeiro momento, foi negada a tutela de retirar a negativação do nome da empresa.
Em um novo requerimento de tutela de urgência após o pagamento da contribuição sindical anterior à reforma trabalhista, o magistrado verificou que a empresa juntou documentos que mostraram que as contribuições pretensas do sindicato referem-se a período posterior à reforma, quando a contribuição já não é mais obrigatória.
Assim, considerou o risco de dano irreparável, já que “trata-se de fato notório de que a inclusão em sistema de proteção ao crédito pode ocasionar perda de fornecedores, clientes ou perdas contratuais incompatíveis com o exercício regular da atividade econômica pela autora”.
Deferiu, por fim a liminar para determinar que o sindicato exclua o nome da autora de serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa.
Fonte:Migalhas