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Postado em: 08/03/2021

STF prorroga medidas sanitárias após fim do estado de calamidade

Os ministros do STF confirmaram liminar de Lewandowski, que prorrogou vigência de medidas sanitárias, mesmo com fim do estado de calamidade pública, ocorrido em dezembro de 2020. Com a decisão, o STF autoriza a realização de medidas como isolamento e quarentena, previstas na lei 13.979/20.

A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pedia ao STF para assentar a possibilidade de que os entes federados possam elaborar e executar planos próprios de imunização e celebrar acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. O partido também pretende que a Anvisa seja impedida de negar o uso de vacinas aprovadas por agências estrangeiras.

Em dezembro do ano passado, Lewandowski decidiu manter a vigência de dispositivos da lei 13.979/20 para além do dia 31, quando acabou o estado de calamidade pública. Naquela ocasião, o ministro considerou que a pandemia aparentava estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas.

Lewandowski confirmou a prorrogação das medidas sanitárias. Segundo o relator, a “insidiosa moléstia” causada pelo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado. “Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei 13.979/20 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, disse.

Fonte:Migalhas