Postado em: 08/03/2021
Os ministros do STF confirmaram liminar de Lewandowski, que prorrogou vigência de medidas sanitárias, mesmo com fim do estado de calamidade pública, ocorrido em dezembro de 2020. Com a decisão, o STF autoriza a realização de medidas como isolamento e quarentena, previstas na lei 13.979/20.
A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pedia ao STF para assentar a possibilidade de que os entes federados possam elaborar e executar planos próprios de imunização e celebrar acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. O partido também pretende que a Anvisa seja impedida de negar o uso de vacinas aprovadas por agências estrangeiras.
Em dezembro do ano passado, Lewandowski decidiu manter a vigência de dispositivos da lei 13.979/20 para além do dia 31, quando acabou o estado de calamidade pública. Naquela ocasião, o ministro considerou que a pandemia aparentava estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas.
Lewandowski confirmou a prorrogação das medidas sanitárias. Segundo o relator, a “insidiosa moléstia” causada pelo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado. “Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei 13.979/20 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, disse.
Fonte:Migalhas