Postado em: 07/05/2019
O magistrado atendeu ao pedido da AGU, que recorreu em nome do STF, após a juíza Federal Solange Salgado, da 1ª vara do DF, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.
O desembargador considerou que a licitação não se apresenta lesiva à moralidade administrativa. Para ele, não se trata de “mero fornecimento ordinário de alimentação aos magistrados daquela Corte”. A referida licitação destina a “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”, destacou.
A juíza Federal havia, no caso em tela, protestado os pedidos peculiares e luxuosos dos membros da Corte, que incluíam lagostas, cachaça envelhecida em barril de carvalho, vinhos envelhecidos, conhaque, uísque, entre outros.
Ele, o Desembargador, afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª vara Federal, onde uma 1ª ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.
Fonte: Migalhas