Postado em: 06/10/2021
As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o auxílio inclusão desde o dia 1º de outubro. O incentivo terá o valor de meio salário mínimo (R$ 550).
Ao ser contemplado com o auxílio inclusão, o beneficiário deixa de receber o BPC.
No entanto, caso ele perca o emprego, volta automaticamente a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Podem pedir o auxílio as pessoas com deficiência que recebem o BPC com cadastro atualizado no Cadastro Único e CPF regularizado e beneficiários que exercem atividade remunerada de até dois salários mínimos.
Nota-se também que é preciso receber ou ter recebido o BPC nos últimos cinco anos, o beneficiário também deve permanecer dentro dos critérios deste para receber o auxílio.
O valor do auxílio inclusão não entra no cálculo da renda familiar para calcular a manutenção do BPC para outra pessoa da mesma família.
O auxílio inclusão pode ser pedido pelo telefone 135 do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo site Meu INSS.
Os documentos exigidos são número do CPF e CadÚnico atualizado.
Se o pedido for feito procurador ou representante legal, devem ser apresentados procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Têm direito ao BPC idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto do salário mínimo (R$ 275).
Fonte:G1