Postado em: 17/08/2020
A MP 934/20, que desobriga escolas a cumprirem a quantidade de dias letivos em 2020 pode ser convertida em lei até esta terça-feira, 18. Para o advogado José Roberto Covac, “a conversão em lei da MP 934/20, vai afetar a oferta do Prouni – Programa Universidade para Todos, que é um dos mais importantes e exitosos programas de inclusão social concebidos no Brasil, criado pela lei 11.096/05”.
O profissional, que participou ativamente da elaboração do programa há 15 anos, acredita que, com a conversão, haverá uma drástica perda de vagas para estudantes de baixa renda, que não terão mais a oportunidade de acesso ao ensino superior em instituições que hoje concedem mais de 500 mil bolsas integrais e parciais.
O especialista, lembra que o Prouni possibilita o acesso à educação superior por meio da concessão de bolsas de estudos a milhares de pessoas de baixa renda egressas de escolas públicas, ou que fizerem o ensino médio gratuitamente em instituições privadas, cuja família tenha renda per capita de 1,5 a 3 salários mínimos.
Segundo José, “será fundamental preservar a isenção do Prouni e das instituições de ensino sem fins lucrativos, especialmente considerando que a perda tributária é ínfima quando comparada ao investimento no futuro desses jovens e no aumento de renda que o acesso à educação superior trará para essa população, com reflexos na economia do país”.
Uma preocupação do advogado é que a conversão da MP em lei estabelece como condição para ingresso no programa o aluno ter feito o Enem. Segundo ele, a lei 11.096/05 que criou o Prouni não prevê como única condição a participação do aluno no Exame: “A lei estabelece que o estudante a ser beneficiado pelo Prouni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do ENEM, ou outros critérios a serem definidos pelo MEC, e na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior segundo seus próprios critérios, à qual competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato.”
Segundo José Roberto Covac, “restringir o ingresso no Programa Universidade para Todos somente com a realização do ENEM poderá inviabilizar o acesso de milhares de alunos que estudaram na escola pública e alunos que cursaram o ensino médio gratuitamente em escolas privadas, razão pela qual se faz necessário que o Presidente da República vete o parágrafo do art. 5º da Medida Provisória convertida em Lei, e que o Congresso Nacional não derrube o veto”.
Fonte:Migalhas