Postado em: 28/09/2020
O PL 4.633/20 veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante estado decorrente do coronavírus. O texto em análise na Câmara também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante a pandemia, no prazo de até 15 dias da publicação da lei, caso aprovada.
A proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann e outros deputados da bancada do PT. “Aqueles que haviam contraído dívidas, que esperavam poder pagar com os seus salários, têm se visto frequentemente obrigados a escolher entre honrar os pagamentos e adquirir os bens necessários à subsistência“, afirmam os autores.
Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego “de maneira menos traumática”.
Fonte:Migalhas