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Postado em: 15/06/2020

Banco terá de suspender cobranças de parcelamento por 90 dias em razão de pandemia

A 4ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença para suspender, por 90 dias, a cobrança de parcelas de financiamento imobiliário de um casal. O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, relator, entendeu que a medida emergencial se justifica enquanto a administração não puser em prática uma política pública que resguarde os cidadãos.

Consta dos autos que o casal possui uma sala comercial dentro de uma galeria de lojas em Goiânia, cuja atividade econômica se encontra suspensa, por determinação do governo estadual. No processo, eles informaram que, diante do reflexo da paralisação do setor comercial, acabaram sofrendo desequilíbrio em suas finanças pessoais. Em sentença de primeiro grau, o juízo indeferiu a liminar pleiteada, contudo, inconformados, interpuseram reafirmando as teses defendidas.

Em março deste ano, a Federação Brasileira de Bancos anunciou a prorrogação por 60 dias dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas, além de micro e pequenas empresas.  Entretanto, o Banco do Brasil garantiu apenas a prorrogação de contratos de micro e pequenas empresas, contrariando seu compromisso firmado em atender também as dívidas de clientes pessoas físicas.

O desembargador argumentou, após analisar o processo, que o casal apresentou informações reveladores de fundamentos, os quais foram conviventes e relevantes, capazes de evidenciar a possível plausibilidade jurídica da tese exposta.

Para o magistrado, a medida emergencial se justifica, no caso concreto, enquanto a administração pública não puser em prática uma política de caráter geral que resguarde o tratamento isonômico que o Estado deve conferir a todos os seus cidadãos, perante a excepcionalidade dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Fonte:Migalhas