Postado em: 08/01/2024
No dia 28 de dezembro de 2023, o Governo Federal revogou a Medida Provisória 1202 que isentava as empresas do setor de eventos do pagamento do imposto de renda por três anos e PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por dois anos.
O benefício havia sido concedido em virtude da pandemia do Coronavírus que paralisou e ameaçou de morte o setor, posto que as empresas estavam impedidas de promover eventos e tiveram que fechar as portas com as medidas restritivas de circulação de pessoas.
Ocorre que a revogação do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é inconstitucional e os empresários que se beneficiavam da isenção temporária podem restabelecer o benefício por meio do Poder Judiciário.
O advogado tributarista, Luiz Gustavo da Luz, do escritório Luz Advogados Associados, explica que “a Constituição Federal preconiza que a medida provisória tem que ser convertida em lei até o último dia do mesmo exercício financeiro em que foi publicada, o que não ocorreu”.
Além disso, a revogação fere o direito adquirido, já que “isenção sob condições e com prazo certo, como no caso em análise, não pode ser revogada por meio de Medida Provisória”, esclarece o especialista.
O advogado orienta o empresário a procurar um tributarista de sua confiança para adotar a medida judicial cabível com o intuito de permitir que a empresa continue sendo contemplada pela isenção do pagamento dos impostos no período anteriormente definido.