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Postado em: 29/06/2020

Jornais indenizarão em R$ 200 mil médico vítima de notícia falsa

A massa falida do jornal Diário de São Paulo e a Rede Record de Televisão terão de indenizar, em R$ 100 mil cada, médico citado em reportagens nas quais foi acusado de participar de esquema de fraudes no agendamento de consultas no HC de SP.

O médico ingressou com pedido indenizatório contra os veículos de imprensa alegando que foram divulgadas reportagens, nas quais constavam seu nome e imagem, “revelando” suposto esquema de fraudes no agendamento de consultas, que envolvia recebimento de propina.

Em análise da demanda, o magistrado destacou que “terminado o regime militar, a República, de fato, “agarrou-se à liberdade mais ampla possível, como se depreende da CF”, e que “não se olvida que a imprensa livre seja um dos pilares de uma Democracia forte”. Por outro lado, destacou, “o exercício da liberdade pressupõe sabedoria, razoabilidade, estudo e meditação constantes”.

Em análise dos autos, restou comprovado que o jornal “fez afirmação e formulou insinuação falsas contra o autor”, e que a mesma notícia foi repetida pela Record, sem que sequer o autor tenha sido investigado pelo crime que lhe foi imputado.

O magistrado pontuou que, no caso, não se está censurando a imprensa, tampouco a veiculação de pensamento político, ideológico ou artístico, “mas preservando-se o direito da personalidade do atingido pelo fato que o denigre – ou denegriu – de modo vil, abjeto, falso.”

Assim, condenou as rés a pagarem, cada, indenização de R$ 100 mil ao autor. Devem, ainda, corrigir as matérias, nos mesmos veículos e com a mesma extensão, indicando expressamente que o autor não participa de esquema de corrupção.

Fonte:Migalhas