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Postado em: 03/01/2022

MP que permite renegociação de dívida do Fies é alterada

O governo federal editou, no dia 31 de Dezembro, a medida provisória de criação do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para acrescentar dispositivos que permitem a renegociação de dívidas. Entre os principais benefícios do texto estão o desconto de 92% da dívida consolidada para os estudantes que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do auxílio emergencial e de 86,5% para os demais estudantes.

A medida ainda prevê o parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios, e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida. O Fies é um programa do Ministério da Educação que realiza o financiamento da graduação de alunos que não têm condições de pagar as mensalidades das faculdades privadas e quitam a dívida de forma parcelada após a conclusão do curso.

As negociações valem para estudantes que tenham sido beneficiados pelo Fies até o segundo semestre de 2017 e que apresentem débitos vencidos que se encaixem em um destes dois critérios: não pagos há mais de um ano (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados).

Os interessados podem renegociar o pagamento atrasado por meio dos canais de atendimento da instituição bancária contratada.

Para o ano seguinte, o governo federal definiu a quantidade de 110.925 vagas para o Fundo de Financiamento, com aporte de R$ 500 milhões, dividido entre 60% para o 1º semestre e 40% para o 2º semestre. Os termos foram definidos em resolução disponível no Diário Oficial desta sexta-feira, que aprovou ainda o plano trienal do Fies para o período de 2022 a 2024.

Fonte:R7