Postado em: 19/11/2020
Por não verificar benefício imediato para a ré, nem ilegalidade evidente a ser corrigida, a ministra do STJ Laurita Vaz indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa de uma mulher que busca reduzir a pena-base no crime de homicídio.
Ela foi condenada a 28 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado, que teria sido cometido com mais duas pessoas.
O TJ/SP reduziu a pena para 22 anos e seis meses. Mesmo assim, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob a alegação de que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma desproporcional e, além disso, não houve a consideração da confissão espontânea no cálculo da pena.
Segundo a ministra, não há nos autos um dos requisitos obrigatórios para a concessão da liminar, que é o risco de dano irreparável em razão da demora do processo. Ela afirmou que, diante de uma pena superior a 22 anos, caberia à defesa demonstrar qual seria o benefício imediato que a ré poderia ter com a eventual redução da pena-base pela incidência da atenuante da confissão espontânea.
O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª turma do STJ.
Fonte:Migalhas