Postado em: 23/11/2018
O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (21/11), o texto-base do projeto que regulamenta a desistência da compra de imóvel depois da assinatura do contrato, o chamado distrato. O projeto aumenta a multa por distrato para 50% do valor já pago à construtora. O projeto é de autoria da Câmara, mas, como houve alterações ao texto original pelo Senado, voltará aos deputados.
Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel na planta, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com as novas regras aprovadas na Câmara, se o comprador desistir do imóvel ou parar de pagar as prestações, a construtora ou empresa responsável pela obra pode ficar com até metade do dinheiro pago pelo comprador.
Também ficou aprovada emenda do senador Romero Jucá (MDB-RO) que destina a multa por distrato à construtora responsável pela obra, e não ao financiador da compra.
De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) em julho, mas um recurso fez com que voltasse para o Plenário, onde recebeu novas emendas.
O Senado acatou seis emendas, cinco da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e uma do senador Romero Jucá (MDB-RO). As emendas 15 e 20 propõem a apresentação de uma folha de rosto no contrato com um quadro-resumo das cláusulas contratuais. Já as emendas 17 e 21 diminuem o percentual de retenção de fruição do imóvel. A emenda 18 prevê a impossibilidade de o adquirente ficar com dívidas após devolução do imóvel.
Os senadores favoráveis argumentam que o projeto atualiza as regras, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais equilíbrio.
PLC 68/2018
Fonte: Adimplente Cobrança Condominal