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Postado em: 26/08/2020

Shopping de SP deve reduzir aluguel de lojista proporcionalmente com a reabertura do comércio

A juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, confirmou tutela de urgência para determinar,a redução do valor de aluguel de uma loja localizada em shopping, de forma proporcional às fases de reabertura do comércio no Estado de SP.

A loja  ingressou com ação de revisão de aluguel contra o shopping Iguatemi São Paulo alegando  que sua atividade econômica foi profundamente prejudicada com o fechamento do comércio para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

O estabelecimento pleiteou tutela de urgência para redução de aluguéis, taxas condominiais e fundo de promoção e propaganda exigidos pelo estabelecimento.

A magistrada confirmou a tutela anteriormente concedida ao pontuar que a revisão do contrato por onerosidade excessiva é medida excepcional que busca restabelecer o equilíbrio contratual em virtude de um acontecimento  imprevisível.

A magistrada observou que, no caso concreto, réu reconhece a gravidade das consequências da pandemia para seus lojistas, tanto que aplicou, a partir do início da quarentena decretada em razão da pandemia, descontos nos valores dos aluguéis, taxas condominiais e Fundo de Promoção e Propaganda, visando à redução dos impactos sofridos pelos lojistas por conta da suspensão e posterior restrição das atividades impostas pelo Poder Público.

Assim, concedeu aos locatários desconto no mês de março de 2020, isenção de aluguel nos meses de abril e maio de 2020, e em junho de 2020 concedeu desconto no aluguel mínimo mensal, levando em conta as especificidades de cada operação.

No entanto, conforme a juíza, embora se reconheça que o réu tomou medidas adequadas para reduzir os prejuízos de seus locatários em relação aos meses de março, abril e maio de 2020, tem razão a autora ao exigir a fixação de critérios claros e objetivos para readequação do valor dos aluguéis, taxas condominiais e FPP durante o período de retomada gradual de suas atividades.

Neste sentido, a magistrada determinou a redução do valor dos aluguéis devidos a partir do mês de junho de 2020, tomando-se por critério a redução do horário de funcionamento do shopping, nos seguintes termos: na fase 2, em que foi autorizado o funcionamento das lojas 4 horas por dia, ou seja, 1/3 do tempo que normalmente funciona, o valor dos alugueis é reduzido a 1/3 do valor mínimo estabelecido no contrato;

Na fase 3, em que é permitido o funcionamento das lojas por 6 horas, os aluguéis são reduzidos para 50% do valor mínimo do contrato. Quanto à taxa condominial e Fundo de Promoção, determino sua redução em 25% do valor regular enquanto perdurar as restrições de funcionamento instituídas pelo Plano São Paulo até que o estabelecimento da autora possa voltar a funcionar em período normal.

Fonte:Migalhas