Postado em: 12/02/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a existência do direito ao esquecimento no Brasil. Em votação concluída nesta quinta-feira (11), os ministros entenderam que a criação desse instituto jurídico no País poderia botar em risco a liberdade de expressão.
A avaliação predominante foi de que a Justiça não pode proibir um fato antigo de ser exposto ao público por respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida.
Os integrantes aprovaram uma tese que deverá ser aplicada pelas demais instâncias e que determina que o direito ao esquecimento não existe para casos de “divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”.
Marco Aurélio afirmou que a tese aprovada é temerária. Na visão do magistrado, o texto colocará uma “espada de Dâmocles sob a cabeça da imprensa”, que só poderá publicar o que “tiver investigado e concluído se mostrar verídico ou ter obtido licitamente”.
O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto de Cármen Lúcia, que se alinhou à maioria. A ministra recordou o período do regime militar e disse que a sua geração “lutou pelo direito de lembrar” e que tomar uma decisão no sentido contrário seria inadequado.
“Em um país de curta memória, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental, nesse sentido aqui adotado, ou seja, de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público, pareceria, se existisse essa categoria no direito, o que não existe, um desaforo jurídico”, afirmou.
A magistrada sustentou que não faz sentido proibir a veiculação de um fato verídico e obtido licitamente. “É preciso que se ponha luz para que a gente verifique e não se repita”, disse.
O julgamento ocorre em um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado pela corte deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça.
Fonte: Folha de São Paulo