Postado em: 16/05/2019
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por maioria de votos, condenação de um pai que abandonou afetivamente uma das filhas, por mais de 20 anos. O homem terá que pagar indenização pelo tempo que se manteve ausente física, emocional e financeiramente da vida da jovem.
Nos autos, a requerente diz que teve o primeiro contato com o pai aos 2 anos de idade. E só voltou a vê-lo 14 anos depois. Ela decidiu entrar com ação na Justiça e teve vitória em primeira instância. O réu recorreu da sentença inicial, mas o recurso foi negado, pois, segundo magistrados, os chamados “órfãos de pais vivos” têm direito à reparação extrapatrimonial, aquela que segue a lógica jurídica do dano moral decorrente da morte efetiva dos pais das vítimas de ato ilícito.
O desembargador relator entendeu que “não se pode exigir, judicialmente, desde os primeiros sinais do abandono, o cumprimento da obrigação natural do amor. Por tratar-se de uma obrigação natural, um juiz não pode obrigar um pai a amar uma filha”, pontuou, na decisão. “Mas não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade. Cuidar, uma obrigação civil”, enfatizou.
Fonte: Metropoles.com / Márcia Delgado