Postado em: 28/01/2020
Luz Advogados provou que prisão preventiva era desnecessária
Um representante comercial do interior de Minas Gerais, preso preventivamente em 21 de novembro no interior do Estado, teve a preventiva revogada pelo juiz de primeira instância após o escritório de advocacia especializados em delitos virtuais, LUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, impetrar Habbeas Corpus no Tribunal de Justiça.
O réu é acusado de administrar um grupo de WhatsApp para difamar pessoas de duas cidades do interior, além de disseminar imagens pornográficas.
Ao assumir a defesa do cliente, a equipe especializada em direito cibernético do Luz Advogados, questionou a perícia feita no aparelho celular do réu. Na opinião da defesa, não havia provas de que o cliente o acusado era administrador do grupo, nem que ele tinha enviado as mensagens difamatórias, muito menos armazenado as imagens ou as disseminado e nem mesmo quando os fatos teriam ocorrido.
Por duas vezes a antiga defesa teve negado o pedido da revogação da prisão negado em primeira instância.
Ao ser intimado a prestar esclarecimentos sobre a real necessidade de se manter a preventiva, o juiz de primeira instância, acabou revendo a própria decisão e, concordando com a defesa, entendeu que a prisão era desnecessária.
O representante comercial foi colocado em liberdade hoje.