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Postado em: 28/01/2020

TJMG concede liberdade a acusado de crime cibernético

Luz Advogados provou que prisão preventiva era desnecessária

Um representante comercial do interior de Minas Gerais, preso preventivamente em 21 de novembro no interior do Estado, teve a preventiva revogada pelo juiz de primeira instância após o escritório de advocacia especializados em delitos virtuais, LUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, impetrar Habbeas Corpus no Tribunal de Justiça.
O réu é acusado de administrar um grupo de WhatsApp para difamar pessoas de duas cidades do interior, além de disseminar imagens pornográficas.
Ao assumir a defesa do cliente, a equipe especializada em direito cibernético do Luz Advogados, questionou a perícia feita no aparelho celular do réu. Na opinião da defesa, não havia provas de que o cliente o acusado era administrador do grupo, nem que ele tinha enviado as mensagens difamatórias, muito menos armazenado as imagens ou as disseminado e nem mesmo quando os fatos teriam ocorrido.

Por duas vezes a antiga defesa teve negado o pedido da revogação da prisão negado em primeira instância.

Ao ser intimado a prestar esclarecimentos sobre a real necessidade de se manter a preventiva, o juiz de primeira instância, acabou revendo a própria decisão e, concordando com a defesa, entendeu que a prisão era desnecessária.
O representante comercial foi colocado em liberdade hoje.