Postado em: 05/07/2019
Por decisão unânime, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve decisão que concedeu o pagamento de adicional de periculosidade a vendedor de lubrificantes e peças que atuava diariamente em postos de gasolina de Florianópolis. O julgamento é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
O caso julgado na 3ª Câmara envolve um ex-vendedor da Agricopel, empresa catarinense especializada na distribuição de derivados de petróleo. Na ação em que pleiteou uma série de outros direitos trabalhistas, o empregado relatou que visitava, em média, seis postos por dia, permanecendo neles de 20 minutos a uma hora, período em que oferecia aos estabelecimentos lubrificantes e peças para as bombas de combustível.
A ação foi inicialmente julgada na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em setembro do ano passado. A partir do depoimento de outro vendedor da companhia e de um laudo pericial, o juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro concluiu que a rotina diária do empregado implicava em exposição habitual a produtos inflamáveis. O magistrado também destacou em sua sentença que, na ocasião, a parcela já era concedida a outros vendedores da empresa.
Houve recurso e o processo foi novamente julgado, desta vez na 3ª Câmara do TRT-SC. O colegiado referendou a decisão de primeiro grau e considerou que o dispositivo da Súmula nº 364 do TST não poderia ser aplicado ao caso, já que, embora as visitas fossem curtas, o vendedor passava, em média, uma hora por dia em áreas com os produtos inflamáveis.
Processo nº 0000916-69.2017.5.12.0037 (RO)
Fonte: Fábio Borges/ TRT/SC