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Postado em: 04/07/2019

TST: Empresa não pode limitar uso de banheiro de seus empregados

Todo empregador tem poder de dirigir e disciplinar as atividades de seus empregados no ambiente de trabalho para determinar a organização e controle de como será executada a sua atividade. No entanto, tal poder se limita aos princípios constitucionais que norteiam as relações de trabalho.

A 1ª turma do TST decidiu que uma empresa de alimentos deverá indenizar em R$ 10 mil empregado que tinha restrições para utilizar o sanitário durante a jornada de trabalho. O tribunal superior considerou que a limitação extrapola o poder diretivo e disciplinar do empregador e ofende a dignidade dos empregados.

O ajudante de produção tinha horários pré-estabelecidos para utilizar o sanitário e precisava de autorização de seu chefe para usar o banheiro fora dos horários determinados pela empresa.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido. Na interpretação do TRT, o fato de o empregador disciplinar a rotina dos trabalhos e estabelecer horários pré-determinados para uso dos sanitários não teve o objetivo de constranger o empregado, “sobretudo porque tal regra valia para todos os trabalhadores do setor”.

No entanto, o acórdão do TST ressaltou que a decisão do tribunal local foi contrária a jurisprudência praticada pela corte superior e que violou a disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Por fim, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou que “a produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento das metas empresariais, com as quais os empregados se comprometeram por força do seu contrato de trabalho”.

A decisão foi unânime em conceder a indenização ao trabalhador.

Fonte: TST