Postado em: 18/12/2020
Nesta sexta-feira, 18, o Órgão Especial do TST aprovou a alteração da redação do artigo da resolução 185, que determinava o uso obrigatório do PJeCalc a partir de 01/01/21, tornando seu uso facultativo para os usuários externos.
De acordo com o Ato CSJT.GP.SG Nº 146/20, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O programa, instituído como ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido alvo frequente de críticas pela advocacia quanto à utilidade e qualidade.
A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, deliberou pela não obrigatoriedade da ferramenta. Em seu voto, informou que o caráter obrigatório do uso do Pje-Calc será aplicado apenas ao âmbito interno da JT, ficando, assim, a advocacia dispensada da vinculação. A ministra disse também que norma cabível será editada em breve para regulamentar a discricionariedade, oficializando o uso facultativo para os usuários externos.
Esse resultado foi alcançado após inúmeras tratativas mantidas pela OAB, por sua Comissão Nacional de Direitos Sociais e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, que ao longo de todo o ano mantiveram contato com o TST e CSJT apontando as dificuldades que o uso obrigatório da ferramenta iria trazer.
Fonte:Migalhas