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Postado em: 01/04/2019

Violência migrou para a internet e coloca mulheres em risco, diz promotora

A crescente onda de violência contra a mulher migrou para o mundo cibernético e a legislação brasileira precisa avançar, defende a promotora de Justiça Christianne Cotrim Assad Bensoussan da Coordenadoria de Combate aos Crimes Cibernéticos do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais). Referência no combate aos crimes virtuais no país, ela ministrou palestra em evento fechado para membros do MP de Mato Grosso do Sul na tarde desta sexta-feira (29) em Campo Grande.

O MP-MG foi responsável pela apuração do primeiro caso de estupro virtual tentado contra uma garota de 13 anos em 2014. Na época, a adolescente foi chantageada por um PM na internet a mandar fotos pornográficas após troca de mensagens que poderiam comprometê-la. O caso foi apresentado por Christianne que abordou os diversos aspectos dos crimes cibernéticos ressaltando os riscos presentes nas relações virtuais independente do gênero e da idade.

“Todos estão muito vulneráveis, mas com aumento da violência contra as mulheres surgiu mais um espaço de violência contra a mulher: a internet, ou seja, num segundo plano. Na maioria dos casos já houve um afastamento do criminoso com a vítima e ele acaba expondo fotos íntimas dela na internet, uma situação cada vez mais frequente. Essa violência migrou para internet”, disse no evento de capacitação dos membros do MP-MS.

Christianne acredita que para que o combate contra esse tipo de crime seja mais eficaz a legislação brasileira avançar. Ela também enfatizou algumas conquistas como o Marco Civil da Internet. “Felizmente a mudança do artigo no código penal não vê mais a necessidade de conjunção carnal para que o estupro seja caracterizado. A insistência do criminoso para que a vítima mande fotos íntimas ou faça sexo virtual com ele já configura o estupro virtual”, disse acrescentando que a evolução da legislação é lenta.

As denúncias podem ser feitas diretamente na Deam (Delegacia da Mulher Brasileira). Luciana recomenda às vítimas levar algum tipo de evidência material do crime como um print da tela do celular ou uma foto na hora de registrar o boletim de ocorrência. “Fazendo o B.O. é confeccionado um pedido de busca e apreensão para recolher a mídia ou o aparelho e para que seja removido o conteúdo da internet caso ele tenha sido compartilhado”, explicou.

Fonte: CampoGrande News