Postado em: 20/02/2019
A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou mensagens de WhatsApp como provas da intenção de constituição de sociedade. Para o colegiado, as mensagens têm o mesmo peso de uma manifestação por escrito assinada.
O caso concreto é do advogado Jefferson Garcia, que representou a si mesmo no processo. Garcia sustenta que havia firmado sociedade com uma empresa visando fazer festas no litoral de São Paulo, e que teria investido R$54 mil em troca de 50% das cotas da empresa. A empresa negou a informação, alegando que o advogado havia sim investido em festas, mas que não carregava qualquer intenção de tornar-se sócio do negócio.
Em primeira instância, o juiz negou o pedido por não reconhecer provas de que o negócio tenha acontecido. Segundo o magistrado, o artigo 987 do Código Civil sustenta que sócios só podem comprovar a existência de sociedades por escrito. Jefferson Garcia recorreu ao TJ-SP, alegando que a parte final do artigo 987 sugere que, embora os sócios precisem comprovar por escrito, “terceiros podem prová-la de qualquer modo”.
Para o relator, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, ainda que por um curto período de tempo, ficou comprovado o afectio societatis entre as duas partes. A decisão foi unânime.
Apelação 1000358-69.2017.8.26.0157
Fonte: Conjur