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Postado em: 07/02/2019

Ex-presidente Lula é condenado por corrupção e lavagem em caso do sítio de Atibaia

A juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia. Esta é a segunda condenção de Lula na Lava Jato.

O ex-presidente havia sido denunciado pelo MPF de ser beneficiado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht com reformas feitas na propriedade. Nesta sentença, também foram condenados os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht; Leo Pinheiro, da OAS; Fernando Bittar, amigo do ex-presidente e nome no qual o sítio estava.

“a.2) Condenar Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em prol do Partido do Trabalhadores (item II.2.2.2).

a.4) Condenar Luiz Inácio Lula da Silva por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V , da Lei n.º 9.613/1998 (redação anterior à Lei 12.683) envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela Odebrecht e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira e pelo crime de corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em benefício próprio. Entre estes dois crimes aplico o concurso formal (item II.2.3.2);”

A magistrada ressaltou que a culpabilidade do ex-presidente é elevada. Ela destacou que Lula recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, “de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República”, completou. Para ela, é “incontroverso” o fato de que a família do ex-presidente chegou usar a propriedade, até mais do que a família Bittar.

O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril de 2018, cumprindo a pena de 12 anos e um mês determinada pelo TRF da 4ª região, na primeira condenação dele na 2ª instância pela Lava Jato.

Fonte: JusBrasil