Postado em: 26/09/2018
Na última segunda-feira (24/09), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em seu primeiro dia no exercício da presidência da República, em razão de uma viagem de Michel Temer, sancionou a Lei 13.716/18 que assegura atendimento educacional aos alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico.
Para tanto, os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.
Vale pontuar que o Ministério da Educação também editou em 2002 um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar.
Esse atendimento deve-se vincular aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.
Fonte: Saúde Legal