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Postado em: 08/04/2020

Governo extingue PIS-Pasep e libera R$ 1.045 para saque do FGTS por coronavírus

O governo determinou a extinção do Fundo PIS/Pasep e liberou o saque de 1.045 reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho, finalizando a formatação de uma medida que já havia anunciado no mês passado, em seu primeiro pacote de ações para enfrentamento ao surto do coronavírus.

A medida divulgada no Diário Oficial da União determina ainda que o patrimônio do Fundo PIS/Pasep seja transferido para o FGTS em 31 de maio.

Em 16 de março, o governo divulgou que trabalhava na transferência de 21,5 bilhões de reais em valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques.

No ano passado, o governo do presidente Jair Bolsonaro extinguiu as hipóteses restritivas de saque para disponibilizar o saque integral do saldo de cotas dos titulares de contas do PIS/Pasep, numa iniciativa para impulsionar a retomada da atividade.

Pelo fato de os recursos terem continuado no fundo, a equipe econômica justificou, em março, que analisava sua incorporação ao FGTS para permitir novos saques aos trabalhadores. À época, o time do ministro Paulo Guedes também afirmou que se debruçava sobre a criação de uma espécie de provisionamento para eventuais pedidos futuros de parentes de cotistas do PIS/Pasep já falecidos.

Segundo a nova MP do governo, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Elas serão tidas por abandonadas a partir de 1º de junho de 2025, passando à propriedade da União.

A MP determina ainda a disponibilidade entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020 do saque de recursos até o limite de 1.045,00 reais por trabalhador .Com o prazo, o governo sinaliza uma fonte de recursos para os trabalhadores formais à frente, após ter delimitado suas medidas de auxílio mais direto a um período de 60 a 90 dias

O governo permitiu a redução de salário e jornada de até 70% por um período de três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores, e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, com pagamento de seguro-desemprego nesse ínterim.  Se o trabalhador possuir mais de uma conta vinculada, o saque do FGTS será feito primeiramente de contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, e em seguida nas demais contas, esclareceu o governo.

Fonte:Uol