Postado em: 26/07/2018
A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou a Prefeitura de Jaguariúna a indenizar por ato de guarda municipal que divulgou no WhatsApp fotos de cadáveres.
O relator da apelação do município, desembargador Djalma Lofrano Filho, consignou que os genitores dos requerentes foram vítimas de homicídio e, ao serem levados para o necrotério do hospital local, foram fotografados guarda municipal, que estava de serviço naquela ocasião.
“As imagens dos cadáveres nus foram feitas com o celular do servidor e uma câmera fotográfica da corporação, sendo repassadas via WhatsApp e, depois, amplamente divulgadas na internet gerando evidente dano à imagem dos falecidos, com repercussão no direito de seus filhos, autores da presente ação indenizatória.”
O relator destacou que é sabido que não compete à Guarda Municipal a investigação de crimes sem ordem superior, o que, conforme a apuração, não houve.
“Logo, o servidor público municipal agiu por sua conta e risco e, estando a serviço, sua conduta incauta, danosa a terceiros, acarretou, sem qualquer dúvida, a responsabilidade da Municipalidade pela reparação dos danos dela advindos.”
O valor da condenação fixada em 1º grau, de R$ 15 mil e R$ 30 mil, foi mantido pelo colegiado, em decisão unânime.
Fonte: JusBrasil Notícias