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Postado em: 07/08/2018

STF: Rosa Weber nega pedido de fechamento da fronteira com a Venezuela

A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu pedido de tutela antecipada feita pelo governo de Roraima para fechar temporariamente a fronteira entre Brasil e Venezuela ou limitar o ingresso de imigrantes venezuelanos no Brasil.

A decisão se dá um dia depois do juiz Federal Helder Girão Barreto, da 1ª vara Federal de Roraima, suspender o ingresso de imigrantes venezuelanos no Brasil pela fronteira com o Estado de Roraima.

Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber assinalou que a decisão sobre o fechamento de fronteira, quando amparada pela legislação de regência, enquanto pertinente às relações entre o Estado brasileiro e os países vizinhos, é de competência privativa do presidente da República. “O fechamento de fronteira internacional não apenas ostenta natureza tipicamente executiva como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao Chefe de Estado.”

A ministra ressaltou que, mesmo com a reserva dessa competência ao chefe do Executivo, é necessária a observância dos tratados internacionais adotados pelo país sobre o tema e a legislação de regência emanada do Congresso Nacional, “tudo sob a égide da Constituição Federal, a conformar a política migratória brasileira”.

“A utilização indiscriminada de medidas voltadas a restringir migrações irregulares pode acabar privando indivíduos não apenas do acesso ao território, mas do acesso ao próprio procedimento de obtenção de refúgio no Estado de destino, o que poderia, a depender da situação, configurar, além de descumprimento do dever de proteção assumido internacionalmente, ofensa à cláusula constitucional asseguradora do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).”

Fonte: JusBrasil