Postado em: 15/02/2019
Os honorários de sucumbência devem ser calculados nos termos previstos no Código de Processo Civil (CPC), mesmo em causas de valor muito alto. Esse foi o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou o tema em sessão nesta quarta-feira (13/2). Segundo o colegiado, ainda que possam gerar valores vultosos, os honorários precisam ser estipulados entre 10% e 20% da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor total da causa. O entendimento foi pacificado por maioria, restando vencida a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
A questão em análise pelos ministros era a possibilidade de determinação dos honorários por equidade, ou seja, pelo juiz da causa, em casos de ações com valores muito altos. Nessas situações, para calcular os honorários, o magistrado precisa levar em conta aspectos como o zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o trabalho.
Atualmente, o parágrafo 8º do artigo 85 do CPC prevê o cálculo por equidade apenas “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.
Para todos os outros casos o parágrafo 2º do artigo 85 diz que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Segundo a interpretação da 2ª Seção, a regra também vale para causas de valor vultoso.
Fonte: JotaInfo