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Postado em: 15/02/2019

STJ: Cálculo dos honorários deve obedecer CPC, mesmo em ações de alto valor

Os honorários de sucumbência devem ser calculados nos termos previstos no Código de Processo Civil (CPC), mesmo em causas de valor muito alto. Esse foi o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou o tema em sessão nesta quarta-feira (13/2). Segundo o colegiado, ainda que possam gerar valores vultosos, os honorários precisam ser estipulados entre 10% e 20% da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor total da causa. O entendimento foi pacificado por maioria, restando vencida a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

A questão em análise pelos ministros era a possibilidade de determinação dos honorários por equidade, ou seja, pelo juiz da causa, em casos de ações com valores muito altos. Nessas situações, para calcular os honorários, o magistrado precisa levar em conta aspectos como o zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o trabalho.

Atualmente, o parágrafo 8º do artigo 85 do CPC prevê o cálculo por equidade apenas “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.

Para todos os outros casos o parágrafo 2º do artigo 85 diz que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Segundo a interpretação da 2ª Seção, a regra também vale para causas de valor vultoso.

Fonte: JotaInfo