Postado em: 19/02/2019
Autor que disponibiliza fotografia na internet de forma gratuita não pode cobrar por sua utilização. Decisão é da 4ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, que entendeu não haver ilegalidade no uso da imagem em site oficial do ex-senador Romero Jucá sem autorização do autor.
O autor da imagem ingressou na Justiça contra o ex-senador requerendo indenização nos valores de R$ 10 mil, por danos morais, e de R$ 320, por danos materiais. Ele alegou que a imagem usada no site oficial do ex-parlamentar é de sua autoria e que, com o uso da fotografia, o político teria obtido vantagem eleitoral em detrimento de seu trabalho intelectual.
Em 1º grau, o juízo entendeu que a imagem não foi utilizada comercialmente, e julgou improcedente o pedido do autor.
Para o magistrado, a questão deve ser decidida com base na teoria do ônus da prova, prevista no artigo 373 do CPC/15, o qual prescreve competir ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, o ônus de provar qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor.
O entendimento foi seguido à unanimidade pela 4ª câmara Especializada Cível do TJ/PB.
Fonte: Migalhas