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Postado em: 19/02/2019

TJ/PB: Autor que disponibiliza foto na internet de forma gratuita não pode cobrar pelo uso da imagem

Autor que disponibiliza fotografia na internet de forma gratuita não pode cobrar por sua utilização. Decisão é da 4ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, que entendeu não haver ilegalidade no uso da imagem em site oficial do ex-senador Romero Jucá sem autorização do autor.

O autor da imagem ingressou na Justiça contra o ex-senador requerendo indenização nos valores de R$ 10 mil, por danos morais, e de R$ 320, por danos materiais. Ele alegou que a imagem usada no site oficial do ex-parlamentar é de sua autoria e que, com o uso da fotografia, o político teria obtido vantagem eleitoral em detrimento de seu trabalho intelectual.

Em 1º grau, o juízo entendeu que a imagem não foi utilizada comercialmente, e julgou improcedente o pedido do autor.

Para o magistrado, a questão deve ser decidida com base na teoria do ônus da prova, prevista no artigo 373 do CPC/15, o qual prescreve competir ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, o ônus de provar qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor.

O entendimento foi seguido à unanimidade pela 4ª câmara Especializada Cível do TJ/PB.

  • Processo: 0025180-84.2013.8.15.2001

Fonte: Migalhas