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Postado em: 19/03/2019

TJ/RS: Falta de contrato não impede pagamento de honorários

A remuneração do trabalho do advogado não depende de formalização do contrato de honorários, sendo devida se provada a prestação dos serviços jurídicos. Por isso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu parcial procedência a uma Ação de Arbitramento e Cobrança de Honorários manejada por um escritório da Capital gaúcha em face de uma empresária que se recusou a pagar pelo trabalho dos advogados.

Com a decisão, o escritório, mesmo sem contrato formal com a empresária ré, irá receber R$ 53,9 mil — corrigidos desde 2016. O valor equivale a 10% do proveito econômico obtido pela ação, que é o percentual mínimo sugerido pela OAB-RS e equivale a metade do que foi pedido na inicial.

Além de não haver “pactuação expressa” entre as partes, a Justiça entendeu que a demanda jurídica apresentava-se como “de fácil solução”. E o escritório já havia recebido 5% do proveito do valor atualizado da causa a título de honorários de sucumbência.

“Ressalta-se que o fato de o contrato ser de natureza verbal não afasta a pretensão da autora à contraprestação, pois não prejudica a relação profissional existente com a ré. A retribuição pecuniária é direito do advogado, derivado da prestação dos serviços advocatícios, independente de forma, nos termos do art. 22, caput, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)”, registrou no acórdão o relator das Apelações, desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos.

Processo 001/1.16.0064108-4 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: Conjur